O Assédio Sexual No Ambiente De Trabalho: O Que Fazer

Saiba o que é assédio sexual no trabalho e como buscar ajuda jurídica. Dicas de um advogado especialista no assunto.
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O assédio sexual sempre acontece de forma vertical descendente, ou seja, parte de um superior em relação a um subordinado, e na grande maioria voltado para as funcionárias no ambiente de trabalho.

O que contribui e é fator determinante para que este tipo de assédio ocorra, é o fato do assediador, que geralmente é o próprio patrão ou algum empregado com poderes dentro da empresa, possuir o chamado poder diretivo, poder este que é utilizado indevidamente mediante o constrangimento e a coação que são formas de pressionar a vítima para que ele possa obter alguma vantagem sexual a ser concedida por parte da funcionária, ou seja, ao assediar a funcionária o assediante imagina que por ser detentor de algum poder, e pelo possível temor da obreira em perder seu emprego esta poderá ceder às suas vontades sexuais.

Por este fato que o assédio sexual não pode se caracterizar entre funcionários do mesmo escalão, tendo em vista que entre iguais um não tem como um chantagear o outro, deste modo à pessoa assediada pode facilmente negar-se a prestar qualquer favor sexual, sem que haja constrangimento ou temor da perda de seu emprego, podendo assim dirigir-se ao seu superior para que este tome as providências cabíveis.

O grande problema encontrado por funcionárias que sofrem assédio sexual dentro do ambiente de trabalho reside na comprovação. As pessoas que praticam tal ato geralmente por serem conhecedoras da lei, são bastante cautelosas e tentam praticar o assédio sem deixar provas.

O assédio pode ser caracterizado por diversas formas, por exemplo, por simples olhares, palavras e gestos que induzam ao sexo, modalidade de assédio que torna mais dificultosa a comprovação do ato.

Deste modo a prova do assédio sexual, deverá ser produzida de algum modo.

A vítima pode gravar uma ligação telefônica, mas não pode fazer escuta telefônica, por se tratar de prova ilícita, mas caso receba um telefonema do assediador e grave tal conversa, serve como prova.

A vítima deve-se munir de todos os meios de provas que conseguir, pode-se até deixar algum colega de trabalho escutando o que o assediante diz para a vítima.

Aconselha-se, contudo ao deparar-se com alguma situação de assédio sexual, procurar um advogado que vá lhe auxiliar, pois se trata de um momento onde geralmente a vítima, especialmente se for mulher, fragiliza-se a ponto de ceder às vontades do assediante, por medo de perder o emprego, ou até mesmo pedir demissão por não aceitar de forma alguma aquela situação.

Dr. Marco Antônio Alves de Oliveira

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