Carteira de Trabalho – CTPS

Saiba o que é, como obter e quais as anotações obrigatórias na CTPS, o documento que comprova o vínculo empregatício e o tempo de serviço
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Inicialmente além de configurar-se como direito do trabalhador, todo obreiro pode tê-la, desde o trabalhador rural até o autônomo, já no que concerne ao trabalhador tradicional celetista, este deve tê-la. A aquisição dela pode ser feita nas Superintendências e Gerências Regionais do Trabalho, que são órgãos ligados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Trata-se a Carteira de Trabalho e Previdência Social (chamaremos a partir de agora de CTPS) de um documento que identifica o profissional, serve para comprovar o vínculo empregatício e o tempo de serviço.

O trabalhador já munido da CTPS, quando consegue uma colocação no mercado de trabalho deve entregá-la ao seu novo empregador (atente-se em pegar um recibo quando da entrega), que por sua vez deverá efetuar as devidas anotações, data da admissão e remuneração, entre outros, no prazo máximo de 48 horas. E conforme dispõe o Art. 36 da CLT, caso a empresa se recuse a fazer as anotações ou devolver a CTPS, poderá o empregado comparecer pessoalmente ou por intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação.

Caso pela via administrativa acima descrita o empregador não faça as devidas anotações, aconselha-se ao trabalhador levar o caso ao conhecimento da Justiça do Trabalho, seja pessoalmente ou através de um advogado constituído.

Cabe salientar que a CTPS é o principal documento comprobatório da experiência profissional do trabalhador, logo durante todo o período laborado será necessário e obrigatório fazer alterações como nos casos mudança de cargo, aumento de salário, gozo de férias, etc. É vedada qualquer alteração que denigra ou desabone a conduta do portador daquela CTPS, inclusive é vedado anotar o motivo do eventual desligamento do trabalhador da empresa, assim não se pode lá escrever se a demissão se deu com ou sem justa causa, tampouco lá registrar eventuais punições aplicadas ao empregado no curso do contrato de trabalho.

Por fim, esclarece-se que embora exista a prescrição de pedidos de natureza pecuniária em 5 anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; e em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural, é imprescritível o pedido de anotação da CTPS, pois trata-se apenas de uma ação declaratória.

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