JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO

Jornada de trabalho: conceito, limites e remuneração. Saiba seus direitos e deveres como empregado ou empregador
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Jornada de trabalho corresponde ao tempo total diário ou semanal que o empregado está à disposição do empregador, seja trabalhando ou então à espera de ordens deste. Desta forma o trabalhador faz jus ao pagamento pela simples disposição à empresa.

O horário de trabalho, que é um tema que gera muitas irregularidades por parte de alguns empregadores, é o tempo entre o começo e o término da jornada de trabalho diária, sendo obrigatório o registro destes horários em estabelecimentos que contam com mais de 10 colaboradores.

Cabe salientar que o tempo gasto na ida e volta do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho não se computam como jornada de trabalho, embora para efeitos previdenciários ele seja computado, por exemplo: caso ocorra um acidente no trajeto casa – empresa e vice versa, equipara-se este a acidente de trabalho, como se tivesse ocorrido dentro da própria sede da empresa, e isto independe de qual meio de transporte o trabalhador utiliza para tais deslocamentos.

Como regra geral o tempo máximo de duração do trabalho diário é de 8 horas diárias, perfazendo assim 44 horas semanais. Deste modo o período que extrapolar estes limites devem ser remunerados como horas extras, ou seja, deve se pagar uma hora normal com acréscimo de 50% sobre esta.

Marco Antônio Alves de Oliveira
Advogado trabalhista

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