HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

Martelo-da-Justia
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Os artigos 483 e 484 do Código de Processo Civil, revogados tacitamente pela Emenda Constitucional n° 45 de 2004, passaram a competência para o Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originalmente a homologação de sentenças estrangeiras de acordo com o artigo 105, inciso I, alínea i da Constituição Federal do Brasil.

 

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A Corte Brasileira não irá julgar novamente a demanda já decidida e transitada em julgado no exterior, mas somente apreciar os requisitos para posteriormente homologar sentença estrangeira, pois a homologação é um instrumento destinado a reconhecer a sentença estrangeira permitindo a eficácia em solo brasileiro.
A Homologação de Sentença Estrangeira deve ser ajuizada junto ao Superior Tribunal de Justiça e a petição deve estar instruída com os documentos listados na Resolução n° 9 de 4 de maio de 2005 do STJ.

Atualmente existe um grande números de cidadãos brasileiros residindo no exterior com  demandas judiciais sendo resolvidas no país estrangeiro. Cumpre ressaltar que a demanda resolvida no exterior para ter validade no Brasil é necessário que a decisão proferida seja homologada em nosso país.

Por exemplo, os divórcios feitos fora do Brasil, ao contrário dos casamentos, não são diretamente válidos no Brasil. O procedimento de registro de casamento de cidadão brasileiro feito no exterior em um Consulado ou Cartório é simples, mas um divórcio feito no exterior, não tem validade reconhecida no Brasil, somente após o processo judicial de reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça.

A Homologação do divórcio estrangeiro no Brasil é relevante em várias situações, podemos exemplificar algumas: Caso o cidadão brasileiro pretenda casar-se de novo, tanto o Cartório brasileiro como o Cartório do país estrangeiro do casamento poderá exigir que a homologação do anterior divórcio tenha sido feita no Brasil.

Para um novo casamento no Brasil, a homologação do divórcio feito no estrangeiro é sempre necessária. Além disso, mudanças do nome civil decorrentes de casamentos efetuados após divórcios feitos no exterior só serão reconhecidas após a homologação da sentença estrangeira, neste caso o divórcio.

O processo de homologação de sentença estrangeira deve ser assistido por advogado e por este motivo a  HO Advogados aprimora a cada dia o atendimento a estes cidadãos que necessitam de profissionais experientes, competentes e responsáveis para validar as decisões estrangeiras em nosso país com suporte e segurança no trâmite do processo junto aos órgãos competentes.

O trâmite do processo leva em média 3 (três) meses a contar da data do protocolo da petição de homologação de sentença estrangeira e é de suma importância que os documentos apresentados estejam em ordem para evitar eventuais exigências no trâmite processual.

Após a sentença homologatória é expedido a “CARTA DE SENTENÇA” dos autos e este documento substitui no Brasil a sentença estrangeira.

 

 

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