Férias e Direitos Trabalhistas: Um Guia Completo

Saiba tudo sobre férias e direitos trabalhistas: como adquirir, quando utilizar, quanto receber e como converter em pagamento.
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Todo trabalhador tem direito a férias anuais, porém este direito só é adquirido após um ano de trabalho, após um ano de trabalho o empregado tem direito a 30 dias de férias (observados os requisitos legais), porém não é imediatamente após esse ano trabalhado que o empregado tem que tirar suas merecidas férias.

O empregador é detentor do poder de escolher quando o trabalhador poderá gozar deste direito, podendo conceder-lhe as férias até 12 meses após a obtenção do beneficio. As férias serão concedidas em um só período, porém em alguns casos as férias podem ser concedidas em até dois períodos, sendo vedado que um destes períodos seja inferior a 10 dias corridos.

A concessão das férias será informada ao trabalhador por escrito, e com antecedência mínima de 30 dias, onde o trabalhador deverá entregar sua CTPS à empresa para as devidas anotações, e o pagamento referente às férias deverá ocorrer até 2 dias antes do inicio do respectivo período, sob pena de o empregador pagar em dobro.

Por fim cabe salientar que quando da concessão das férias o empregado tem direito à receber sua remuneração acrescida de mais 1/3 sobre este, e é facultado ao empregado converter até 1/3 do período de férias a que tem direito em pagamento.

Marco Antônio Alves de Oliveira
Advogado trabalhista

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