OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA E NATURALIZAÇÃO

“São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” (Constituição de 1988, art. 12/I, alínea “c”, com redação dada pela Emenda […]