DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Quando um empregado pratica determinados atos faltosos, estes podem ensejar ao Empregador o direito de dispensar o obreiro por justa causa, seja este empregado detentor de qualquer estabilidade no emprego ou não, causando-lhe ainda prejuízos quanto ao percebimento das verbas rescisórias a serem pagas quando da dispensa.
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